O gerente regional da Coelba de Santo Antônio de Jesus, Irisvaldo Mascarenhas, comentou a mudança de regras para os consumidores que pagam tarifa social na conta de energia elétrica.
Conforme ele, com a mudança na lei, os clientes que tem desconto na sua tarifa e não estiverem cadastrados na Coelba já deverão começar a perder esse benefício a partir do dia primeiro de dezembro.
Antes da mudança, os clientes que consumiam de 0 a até 80 KWH mensais estavam automáticamente inclusos no programa de tarifa social mas, a partir de agora, esse direito só será garantido mediante uma revisão no cadastro. Para isso, o cliente residencial deve procurar a empresa levando o cartão Bolsa Família para efetivar o recadastramento.
Os descontos deverão receber descontos na conta de luz escalonados de acordo com a taxa de consumo. Quem consome até 220KWH mensais tem direito ao benefício.
Representantes da empresa estiveram no programa Andaiá Urgente, oportunidade em que trouxeram mais detalhes a respeito das novas determinações. Os clientes que tiverem mais dúvidas a respeito do tema também podem esclarecer questões pendentes através do telefone 0800-285-7171




