TJ recua e proíbe multas de R$ 1,5 mil para quem circular em faixa olímpica

O Tribunal de Justiça do Rio voltou atrás nesta quinta-feira (28) e proibiu a prefeitura de multar em R$ 1,5 mil motoristas que circularem em faixas especiais destinadas a veículos dos Jogos Olímpicos.

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Com a decisão do desembargador Luiz Ferando Ribeiro de Carvalho, volta a valer a punição prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro por “transitar com veículo na faixa esquerda de circulação”: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Segundo informações do G1, o Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, havia ajuizado ação civil pública para barrar a sanção, que exorbita o previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração (R$ 85,15). O MPRJ havia entendido que a cobrança era inconstitucional.

A principio, o pedido foi negado, mas, após recurso, a Ministério Público do estado obteve liminar revertendo a decisão. A prefeitura chegou a recorrer e, nesta quinta, o TJ manteve a proibição.

O Decreto Municipal n.º 41.867, de 21 de junho, cria faixas de trânsito exclusivas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos entre 25 de julho e 18 de setembro de 2016.

*NM



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