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Greve dos Correios. O que fazer consumidor?

27/09/2011 20:45

Na semana passada foi deflagrada a greve da Empresa de Correios e Telégrafos, com isto, segundo informações divulgadas pelo SINCOTELBA (Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia) 95% (noventa e cinco por cento) dos trabalhadores incluindo carteiros, atendentes, motoristas, otts, administrativos, aderiram à greve em todo estado da Bahia.

Por causa da greve, milhares de correspondências não serão entregues no seu destino no prazo correto, sendo que, muitas destas, são relativas a cobranças, como por exemplo: boletos bancários de água, luz, telefone, plano de saúde e outros serviços que se utilizam dos Correios para intermediar o envio de cobranças.

 Como sabemos, toda vez que há atraso na entrega das correspondências, principalmente aquelas cujo vencimento é pré-estabelecido, são gerados diversos prejuízos aos consumidores, tendo em vista que o pagamento de qualquer boleto além do prazo do seu vencimento ocasiona incidência de multa, juros e demais encargos financeiros.

 Para que o consumidor, nestes casos de greve, não fique prejudicado, poderá entrar em contato, antes do prazo de vencimento, com a empresa cujo boleto lhe será enviado para que esta disponibilize outro meio de pagamento ou até mesmo para informar pelo telefone o número do código de barras do referido boleto.

 O consumidor não poderá ficar prejudicado com o retardamento da entrega de suas contas, contudo, este deverá, antecipadamente, entrar em contato com a empresa, conforme mencionado anteriormente. Esta, será obrigada a fornecer outro meio de pagamento disponível, em verdade, compete a ela facilitar o pagamento por parte do consumidor.

 Na hipótese de compras pela internet, boa parte das empresas utilizam os Correios como intermediário na entrega dos produtos, contudo, neste caso, o consumidor não tem qualquer ligação com os Correios, apenas e, tão-somente, com a empresa a qual realizou a compra, com isto, esta tem a obrigação de contratar outros parceiros para realizarem a entrega do produto no prazo ofertado no momento da realização do negócio.

Portanto, a greve dos Correios não poderá ser utilizada como desculpa para o retardamento da entrega dos produtos adquiridos no comércio eletrônico, tendo em vista que as empresas podem utilizar-se de serviços de transporte diversos.

 Além disto, se o consumidor se sentir prejudicado ou tiver sofrido qualquer prejuízo em virtude dos fatos aqui mencionados, poderá representar a empresa “infratora” perante os órgãos de defesa do consumidor, desde que comprove suas perdas e danos.

Dr. Antônio Spósito. Advogado.

Contato: sposito@amsadvocacia.com.br


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