Tendo em vista a recente instituição do Vale Transporte na comunidade de Santo Antônio de Jesus, alistamos as mais freqüentes dúvidas dos nossos leitores e ouvintes e, em primeira mão, o Blog do Valente entrevistou seu colunista o Dr. Antônio Spósito, Advogado, Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia, que esclareceu alguns questionamentos sobre o assunto:
Blog do Valente. É obrigação do Empregador oferecer Vale Transporte aos seus funcionários?
Antônio Spósito: Sim. O Vale Transporte constitui uma das grandes conquistas dos trabalhadores nas últimas décadas, sendo seu fornecimento, por parte das empresas, compulsório, desde que, no local da prestação dos serviços, haja serviço regular de transporte público com tarifas fixadas, como é o caso de Santo Antônio de Jesus.
Blog do Valente: A empresa pode substituir o fornecimento do Vale Transporte por quantia em dinheiro equivalente?
Antônio Spósito: Não. A finalidade do Vale Transporte é, exclusivamente, custear o deslocamento do trabalhador da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, não podendo ser pago em dinheiro sob pena de desvirtuar esta finalidade. Além disto, o fornecimento do Vale Transporte é mais benéfico ao empresário, pois, se exime de algumas obrigações legais.
Blog do Valente. Porque seria mais benéfico para empresa o fornecimento do Vale Transporte? Qual seriam essas obrigações legais?
Antônio Spósito: O fornecimento do Vale Transporte é mais benéfico, tendo em vista que os valores gastos com o seu fornecimento não são considerados parcelas salariais, portanto, o empregador não precisará recolher as obrigações legais como o INSS e FGTS sobre estes valores, todavia, caso o pagamento seja em dinheiro, haverá uma incidência tributária maior nesta relação trabalhista.
Blog do Valente. Algumas empresas em Santo Antônio de Jesus oferecem ônibus fretados aos seus empregados, como devem proceder?
Antônio Spósito: Como já foi dito, a finalidade do vale transporte é custear o percurso entre a residência e trabalho do empregado, ou seja, nas hipóteses em que a empresa já fornece este transporte, por sua conta, não será mais necessário o fornecimento do Vale Transporte, salvo para aquelas pessoas que ainda precisem pegar outra condução distinta em parte do trajeto não oferecido pela empresa.
Blog do Valente. O Vale Transporte fornecido pela empresa pode ser usado por alguém da família ou em momentos de lazer do empregado?
Antônio Spósito: Não. O Vale Transporte é intransferível, só poderá ser utilizado pelo trabalhador, inclusive, no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa, não podendo ser utilizado em outro local, mesmo que seja para lazer.
Blog do Valente. Se o empregado for pego comercializando o Vale Transporte, qual providência a empresa poderá adotar?
Antônio Spósito: O Vale Transporte deverá ser utilizado tão somente para o deslocamento do trabalhador (residência para o trabalho e vice-versa), caso esteja desviando esta finalidade, desde que, devidamente comprovado, poderá ser dispensado por justa causa, conforme disposição do art. 482 da CLT.
Blog do Valente. Muitos trabalhadores em Santo Antônio de Jesus, possuem motos, bicicletas e carros que utilizam no deslocamento de casa para o trabalho, eles podem receber Vale Transporte?
Antônio Spósito: Não. Para o recebimento do Vale – Transporte é necessário que o empregado usufrua do transporte público regular, então se ele possui veiculo particular, para realizar seus deslocamentos para o trabalho, não poderá ser beneficiário do Vale – Transporte, devendo este optar por não receber o beneficio. Entretanto, caso ele não utilizem seus veículos no referido percurso poderão receber o Vale Transporte.
Blog do Valente. O Vale Transporte pode ser usado em transporte particular ou alternativo?
Antônio Spósito: Não, o Vale Transporte deverá ser utilizado no serviço de transporte público regular.
Blog do Valente. Como o empregado irá provar o trajeto necessário para chegada no seu local de trabalho?
Antônio Spósito: Basta uma simples declaração reconhecendo a veracidade das informações e as penalidades em caso de descumprimento das normas, devendo esta ser assinada pelo próprio empregado, além disto, o trabalhador deverá levar para empresa seu comprovante de residência atualizado.
Blog do Valente. Qual a finalidade da declaração?
Antônio Spósito: A declaração é um documento onde o trabalhador irá manifestar sua opção pela utilização do sistema de Vale Transporte, bem como deverá ser avisado das conseqüências da utilização indevida. Em verdade, este documento irá proteger ambas as partes na relação trabalhista.
Blog do Valente. Esta ficha declaração tem requisitos?
Antônio Spósito: Não há requisitos específicos, entretanto sua confecção deverá atender a finalidade de informar ao trabalhador sobre o uso do Vale Transporte, bem como colher do mesmo sua declaração sobre a opção de utilização do referido beneficio.
Blog do Valente. O Vale Transporte deve ser fornecido junto com o salário?
Antônio Spósito: Depende, nas empresas em que o empregado recebe seu salário antes do inicio das atividades laborais sim, todavia, naquelas empresas que efetuam seus pagamentos após a prestação de serviços deverá haver adiantamento do Vale – Transporte, ou seja, este deverá ser fornecido no inicio da prestação dos serviços por parte do trabalhador.
Blog do Valente. Quando o empregado faltar o serviço poderá ter o Vale Transporte descontado no mês seguinte?
Antônio Spósito: Sim, o Vale Transporte é fornecido de forma antecipada e é avaliado com base na projeção dos dias que devem ser trabalhados pelo empregado, todavia, na hipótese do empregado faltar algum dia de trabalho terá seu Vale Transporte descontado no mês seguinte.
Blog do Valente. O empregado que está de licença ou férias recebe o Vale Transporte?
Antônio Spósito: Não, ele só receberá o Vale Transporte para o exercício de suas atividades, o período em que este estiver afastado não terá direito ao beneficio.
Blog do Valente. Se ao contrário a empresa constatar que pagou a mais o vale transporte, poderá descontar no mês seguinte?
Antônio Spósito: Sim. O Vale Transporte só será pago em razão dos dias trabalhados, havendo pagamento excedente poderá ser descontado no mês seguinte.
Blog do Valente. O trabalhador deve pagar pelo recebimento do Vale Transporte?
Antônio Spósito: O Vale Transporte é fornecido e custeado pelo empregador, todavia, este poderá descontar até 6% (seis por cento) sobre o salário básico do empregado. Portanto, o trabalhador é responsável por uma parte deste beneficio até o limite de 6% (seis por cento) do seu salário básico, devendo a outra parte ser paga pela sua empregadora.
Blog do Valente. A empresa é obrigada a descontar o valor de 6% (seis por cento) dos seus empregados?
Antônio Spósito: Não, ela poderá não descontar nenhum valor, entretanto, caso desconte não poderá ser superior a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
Blog do Valente. Algumas empresas neste momento de transição estão optando por não descontar do empregado estes valores a titulo de vale transporte, caso elas queiram começar a descontar é permitido?
Antônio Spósito: Não. O empregador que começar o fornecimento do beneficio oferecendo o subsidio integral aos seus funcionários não poderá mudar de idéia e começar a descontar dos mesmos, tendo em vista que esta alteração é considerada lesiva e maléfica ao empregado, sendo vedada expressamente no art. 468 da CLT.
Blog do Valente. O Valor do Vale Transporte, fornecido pela empresa, pode ser convertido em crédito combustível para o veiculo particular do trabalhador?
Antônio Spósito: Não. O Vale Transporte deverá ser sempre fornecido da forma estabelecida na legislação, ou seja, através do próprio ticket ou cartão eletrônico. O fornecimento de crédito combustível para utilização em veiculo particular não será enquadrado na disciplina do Vale Transporte.
Blog do Valente. Aqui em Santo Antônio de Jesus muitos empregados moram perto do local de trabalho, como aferir se eles têm direito ao Vale Transporte?
Antônio Spósito: A Lei que instituiu o Vale Transporte (Nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.) não estabeleceu a distância mínima exigida entre o trabalho e a residência do trabalhador para fins de concessão do Vale Transporte, todavia, a Convenção Coletiva da categoria poderá disciplinar a referida matéria. Por outro lado, muito freqüentemente vem sendo considerada como distância mínima 1 km (um quilômetro).
Blog do Valente. Existem empregados que precisam pegar duas conduções para ir ao trabalho e duas para voltar, a empresa deverá pagar todas elas?
Antônio Spósito: Sim. A empresa deverá custear toda condução do trabalhador da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, portanto, nas hipóteses de trabalhadores que necessitem de mais de dois vales transportes para o deslocamento diário devem informar esta necessidade para empresa e, conseqüentemente, receberá este beneficio.
Blog do Valente. A Empresa pode se negar a pagar mais do que dois Vales Transportes diários?
Antônio Spósito: Não. O Vale Transporte fornecido deve ser coerente com a necessidade de deslocamento do trabalhador, não podendo esta esquivar-se injustificadamente do pagamento desta obrigação.
Blog do Valente. É permitido a Empresa obrigar ao empregado assinar um documento abrindo mão do Vale Transporte?
Antônio Spósito: Não. A empresa não pode interferir na manifestação de vontade expressa do trabalhador no momento da assinatura da declaração, contudo, caso haja, por parte da empresa, a determinação que o empregado não deverá optar pelo recebimento do vale transporte, tal situação poderá ser comunicada a Delegacia Regional do Trabalho.
Blog do Valente. O empregado só deve ir ao trabalho se a empresa pagar o Vale Transporte? Em caso de atraso o empregado deve ficar em casa?
Antônio Spósito: Não. O Trabalhador deve se apresentar ao local de trabalho independente do pagamento ou fornecimento atrasado do Vale Transporte, todavia, recomendo que, caso haja estas situações sejam freqüentes, os prejudicados devem comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.
Blog do Valente. O fornecimento do Vale do Transporte é adiantado, havendo dispensa por justa causa ao trabalhador como fica os créditos já pagos?
Antônio Spósito: Os Vales Transportes já fornecidos serão descontados das verbas rescisórias do trabalhador, com inicio no dia em que o trabalhador deixou de prestar seus serviços.
Blog do Valente. Caso o trabalhador constate alguma irregularidade no pagamento do seu Vale Transporte ou então caso ele não esteja recebendo, qual a providência que pode ser adotada?
Antônio Spósito: O trabalhador poderá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho ou então procurar um profissional devidamente habilitado na Ordem dos Advogados da Bahia OAB – BA para ajuizamento de reclamação trabalhista contra empresa infratora.
Blog do Valente. Dr. Antônio Spósito muito obrigado pelo esclarecimento das nossas dúvidas. Caso ainda existam questionamentos como as pessoas podem entrar em contato?
Antônio Spósito: É com grande honra que sirvo este Blog, alvo de orgulho em toda nossa comunidade pela credibilidade das informações e das pessoas envolvidas. Caso existam dúvidas estas podem ser enviadas para o meu endereço eletrônico: sposito@amsadvocacia.com.br.