SAJ: Defensoria Pública da União levará assistência jurídica à população carente do município

A cidade de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, sediará entre os dias 4 a 7 de agosto o projeto Defensoria Para Todos, que leva assistência jurídica gratuita no âmbito federal a moradores de municípios que não possuem unidades da Defensoria Pública da União (DPU). Com apoio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, os atendimentos serão realizados das 8h às 12h e das 14h às 17h na sede da instituição estadual, localizada no Loteamento 5ª do Inglês, Rua A, nº 1, Centro.
A ação itinerante estará aberta à população dos municípios vizinhos, como Lage e Conceição do Almeida. Para otimizar os trabalhos e facilitar o acompanhamento dos processos, nesta edição serão atendidas apenas demandas previdenciárias, como os casos de pedidos de aposentadoria, auxílio- doença, pensão por morte, benefício assistencial de prestação continuada negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os interessados devem levar documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) e aqueles referentes ao caso que deseja solucionar, como a carta de indeferimento do INSS, relatórios médicos, carteira de trabalho e documentos que comprovem atividade rural. Também é preciso comprovar renda familiar de até três salários mínimos (cerca de R$ 2,7 mil reais).
A Defensoria Pública da União é instituição responsável por prestar assistência jurídica àqueles que não podem pagar por advogado e possuem demandas envolvendo a União e quaisquer entidades públicas federais. Na Bahia, a instituição tem sedes na capital e nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Serviço:
O que? Projeto Defensoria Para Todos.
Onde? 6ª Regional da Defensoria Pública do Estado – Loteamento 5ª do Inglês, Rua A, nº 01, Centro – CEP: 44.571-069 – Santo Antônio de Jesus.
Quando? De 4 a 7 de agosto de 2016 (quinta a domingo), das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Quem pode ser atendido? Cidadãos que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (cerca de R$2,7 mil reais).
O que levar? Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) e aqueles referentes ao caso que deseja solucionar, como, por exemplo, a carta de indeferimento fornecida pelo INSS e os relatórios médicos, no caso de pedido de auxílio-doença negado pela autarquia previdenciária.⁠⁠⁠⁠


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